Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.406/2026

Altera a Lei nº 16.900, de 26 de janeiro de 2010, a Lei nº 17.089, de 02 de julho de 2010, e a Lei nº 14.657, de 08 de janeiro de 2004, relativas a carreiras e subsídios da Delegacia-Geral da Polícia Civil.

LEI Nº 24.406, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 16.900, de 26 de janeiro de 2010, a Lei nº 17.089, de 02 de julho de 2010, e a Lei nº 14.657, de 08 de janeiro de 2004, relativas a carreiras e subsídios da Delegacia-Geral da Polícia Civil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos I e II da Lei nº 16.900, de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.089, de 02 de julho de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 3º A Lei nº 14.657, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Os subsídios das classes que integram a carreira do cargo de Papiloscopista Policial são os mesmos atribuídos aos das classes de Identificador, Classificador e Dactiloscopista do Grupo Ocupacional de Identificação, conforme definido no Anexo II desta Lei." (NR)

Art. 4º Ficam promovidas as seguintes alterações na Lei nº 14.657, de 08 de janeiro de 2004:

I - a transformação do Anexo Único em Anexo I; e

II - o acréscimo do Anexo II, conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 5º Fica revogado o art. 5º. da Lei nº 14.657, de 2004.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO I

(Alteração dos Anexos I e II da Lei nº 16.900, de 26 de janeiro de 2010)

"ANEXO I

(Tabela de classes, padrões e valores de subsídios dos cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia) Cargos Classes Padrões Subsídios (R$)

AGENTE DE POLÍCIA ESCRIVÃO DE POLÍCIA ESPECIAL 17.917,84

1ª III 13.935,46

II 13.271,87

I 12.639,86

2ª III 11.490,79

II 10.943,61

I 10.422,47

3ª III 9.475,00

II 9.023,79

I 8.594,09

"(NR)

"ANEXO II

(Tabela de níveis e valores de subsídios dos cargos de Agente Policial, Agente Auxiliar Policial e Escrevente Policial) Cargos Níveis Subsídios (R$)

AGENTE POLICIAL AGENTE AUXILIAR POLICIAL ESCREVENTE POLICIAL X 17.917,84

IX 13.935,46

VIII 13.271,87

VII 12.639,86

VI 11.490,79

V 10.943,61

IV 10.422,47

III 9.475,00

II 9.023,79

I 8.594,09

"(NR)

ANEXO II

(Alteração do Anexo I da Lei nº 17.089, de 02 de julho de 2010)

"ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DA CARREIRA: IDENTIFICAÇÃO DA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Grupo ocupacional Classes de cargos Quantitativos Níveis Subsídios (R$)

IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICADOR I 8.594,09

II 9.023,79

III 9.475,00

CLASSIFICADOR I 10.422,47

II 10.943,61

III 11.490,79

DACTILOSCOPISTA 40 I 12.639,86

II 13.271,87

III 13.935,46

IV 17.917,84

"(NR)

ANEXO III

(Inclusão do Anexo II à Lei nº 14.657, de 08 de janeiro de 2004)

"ANEXO II

(Tabela de classes, padrões e valores de subsídios do cargo de Papiloscopista Policial) Cargos Classes Padrões Subsídios (R$)

PAPILOSCOPISTA POLICIAL ESPECIAL 17.917,84

1ª III 13.935,46

II 13.271,87

I 12.639,86

2ª III 11.490,79

II 10.943,61

I 10.422,47

3ª III 9.475,00

II 9.023,79

I 8.594,09

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.657/2004 (Altera) Lei Ordinária Nº 16.900/2010 (Altera) Lei Ordinária Nº 17.089/2010 (Altera)

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