Lei Ordinária nº 24.416/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio natural goiano.
LEI Nº 24.416, DE 3 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio natural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Pico dos Pireneus, situado no Parque Estadual dos Pireneus, nos Municípios de Pirenópolis/GO, Cocalzinho de Goiás/GO e Corumbá de Goiás/GO, fica reconhecido como patrimônio natural goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Antônio GomideGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial