Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.416/2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio natural goiano.

LEI Nº 24.416, DE 3 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio natural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Pico dos Pireneus, situado no Parque Estadual dos Pireneus, nos Municípios de Pirenópolis/GO, Cocalzinho de Goiás/GO e Corumbá de Goiás/GO, fica reconhecido como patrimônio natural goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Antônio GomideGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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Categoria Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial