Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.423/2026

Institui a Política Estadual de Fomento à Arte e Cultura para a Memória no Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 24.423, DE 6 DE JULHO DE 2026

Institui a Política Estadual de Fomento à Arte e Cultura para a Memória no Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Fomento à Arte e Cultura para a Memória, com o objetivo de promover, valorizar e preservar a memória cultural goiana por meio de práticas artísticas, estímulo cognitivo e expressão cultural de idosos.

Art. 2º São objetivos desta Política, especialmente:

I - estimular a participação ativa dos idosos em atividades culturais e artísticas;

II - promover a inclusão social dos idosos por meio da arte;

III - valorizar e preservar o patrimônio histórico e cultural do Estado de Goiás;

IV - fomentar a memória cultural por meio das expressões artísticas;

V - proporcionar benefícios cognitivos e emocionais aos idosos, por meio da prática artística.

Art. 3º Para atingir os objetivos desta Política, poderão ser implementadas as seguintes ações:

I - criação de oficinas de arte, incluindo pintura, música e teatro, especificamente direcionadas ao público idoso;

II - realização de exposições e apresentações culturais com participação ativa do público idoso;

III - estabelecimento de parcerias com entidades culturais, educacionais e assistenciais para a promoção das atividades;

IV - desenvolvimento de programas de formação e capacitação na área artística e cultural.

Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/07/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Virmondes CruvinelGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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