Lei Ordinária nº 24.437/2026
Altera a Lei nº 23.457, de 6 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia da União.
LEI Nº 24.437, DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei nº 23.457, de 6 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia da União.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 23.457, de 6 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia da União." (NR)
Art. 2º A Lei nº 23.457, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a ser aplicada na execução do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Goiás - PROFISCO III-GO, com a garantia da União, até o valor de US$ 90.366.254,00 (noventa milhões, trezentos e sessenta e seis mil e duzentos e cinquenta e quatro dólares norte-americanos), destinada à modernização da administração fazendária, observada a legislação vigente." (NR)
"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do
§ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal , bem como outras garantias admitidas em direito, além da contragarantia de que trata o
§ 4º do art. 9º. da Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
..." (NR)
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 23.457, de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/07/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 23.457/2025 (Altera)
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Categoria Orçamento e Finanças Públicas - > Autorização para empréstimos / transferência de créditos