Lei Ordinária nº 24.451/2026
Institui o Dia Estadual da Mulher Cooperativista.
LEI Nº 24.451, DE 10 DE JULHO DE 2026
Institui o Dia Estadual da Mulher Cooperativista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Cooperativista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual da Mulher Cooperativista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/07/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Delegado Eduardo PradoGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
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