Lei Ordinária nº 24.462/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 24.462, DE 16 DE JULHO DE 2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o PROJETO RADICAL DE EVANGELISMO E DISCIPULADO - PRORED, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 53.735.499/0001-41, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
CLÉCIO ALVES
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/07/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Clécio AlvesGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades