Lei Ordinária nº 24.466/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.
LEI Nº 24.466, DE 16 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Festa em Honra e Louvor a São Francisco de Assis, realizada, anualmente, entre a última semana do mês de setembro e a primeira do mês de outubro, no Município de Anicuns/GO:
I - fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano;
II - fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
RUBENS MARQUES
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/07/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Rubens MarquesGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial