Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.468/2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 24.468, DE 16 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO NACIONAL DE NANISMO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 38.489.235/0001-61, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/07/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Paulo Cezar MartinsGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades