Lei Ordinária nº 24.497/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro Goiano de Terapeutas Ocupacionais, realizado em Goiânia/GO.
LEI Nº 24.497, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro Goiano de Terapeutas Ocupacionais, realizado em Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro Goiano de Terapeutas Ocupacionais, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/08/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Virmondes Cruvinel
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Calendário Oficial Calendário Oficial - > Datas comemorativas