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Portaria do Executivo nº 109/2021

Fica aberto à GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.781.796,09 (um milhão, setecentos e oitenta e u...

PORTARIA ORÇAMENTÁRIA Nº 109/2021- ECONOMIA.

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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso III, alínea "c" e art. 12 da LEI nº 20.968 , de 18 de fevereiro de 2021, e conforme processo nº 202100004040842,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto à GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.781.796,09 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, setecentos e noventa e seis reais e nove centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme quadro 1, que acompanha esta PORTARIA.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo éo caracterizado no inciso I do

§1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º Esta PORTARIA entra em vigor nesta data.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de Abril de 2021.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

QUADRO 1

SUPLEMENTAÇÃO

3361 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO

CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE MODALIDADE

23 695 1028 2.111 SUSTENTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, INFRAESTRUTURA E TURISMO RESPONSÁVEL 4 - INVESTIMENTOS 290 90

SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR

R$ 697.000,00 R$ 2.478.796,09 R$ 1.781.796,09

VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR

R$ 1.781.796,09

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Executivo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Executivo

Nenhum Ato.