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Portaria do Executivo nº 139/2019

Ficam abertos à Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo, 12 (doze) créditos suplementares no valor global de R$303.000,00 (trezentos e três mil re...

PORTARIA ORÇAMENTÁRIA Nº 139/2019- ECONOMIA.

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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1º do DECRETO nº 9.453 de 14 de junho de 2019 e no art. 35 do DECRETO nº 9.418 de 22 de março de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900027000115 e nos termos do art. 1ºe 2ºda LEI nº 20.537 , de 30 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo, 12 (doze) créditos suplementares no valor global de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais)para adequação de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme quadro 1 que acompanha esta PORTARIA.

Parágrafo único. Os recursos necessários para possibilitar a abertura dos créditos especiais autorizados no art. 1º é o caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o quadro 2 desta PORTARIA.

Art. 2º Esta PORTARIA entre em vigor nesta data.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, 04 de setembro de 2019.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

(D.O. de 26-12-2019)

QUADRO 1

SUPLEMENTAÇÃO

3361 - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR

2019.3361.23.695.1063.2340.04.100.90 10.000,00

2019.3361.23.695.1063.2340.03.100.90 63.000,00

2019.3361.23.695.1063.2340.04.290.90 10.000,00

2019.3361.23.695.1063.2340.03.290.90 10.000,00

2019.3361.23.695.1063.2340.03.291.90 10.000,00

2019.3361.23.695.1063.3120.03.100.50 100.000,00

2019.3361.23.695.1063.3121.04.110.90 10.000,00

2019.3361.23.695.1063.3121.03.100.90 10.000,00

2019.3361.23.695.1063.3121.04.100.90 50.000,00

2019.3361.23.695.1063.3121.03.290.90 10.000,00

2019.3361.23.695.1063.3121.04.290.90 10.000,00

2019.3361.23.695.4001.4001.04.100.90 10.000,00

VALOR A SUPLEMENTAR 303.000,00

VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR

303.000,00

QUADRO 2

REDUÇÃO

1800 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO 1802 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR

2019.1802.99.999.9999.9000.09.100.90 243.000,00

VALOR A REDUZIR 243.000,00

3361 - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR

2019.3361.23.695.1063.3121.03.110.90 10.000,00

2019.3361.23.695.1063.3120.03.290.90 40.000,00

2019.3361.23.695.1063.3120.03.291.90 10.000,00

VALOR A REDUZIR 60.000,00

VALOR TOTAL A REDUZIR

303.000,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-12-2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Executivo

Nenhum Ato.

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