Texto vigenteEstadual · Goiás

Portaria do Executivo nº 225/2020

|225/2020|.|12082020|Goiás|GO|||171| PORTARIA ORÇAMENTÁRIA Nº 225/2020- ECONOMIA Fica aberto ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS 30 (trinta) créditos especiais no valor de R$ 219.203.144,00 (duzentos e dezenove milhões, duzentos e três mil, cento e quarenta e quatro reais), e ao Fundo Estadual de Saúde - FES 15 (quinze) créditos especiais no valor de R$ 553.500.000,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos mil reais), para adequação de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme quadro 1 que acompanha esta PORTARIA. A SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Processo nº 202000004025321, e nos termos do art. 1º e 2º da LEI nº 20.823, de11 de agosto de 2020, RESOLVE:Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS30 (trinta) créditos especiaisno valor de R$ 219.203.144,00 (duzentos e dezenove milhões, duzentos e três mil, cento e quarenta e quatro reais), e ao Fundo Estadual de Saúde - FES 15 (quinze) créditos especiais no valor de R$ 553.500.000,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos mil reais), para adequação de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme quadro 1 que acompanha esta PORTARIA. Parágrafo único. O recurso necessário para possibilitar a abertura do crédito especial autorizado no art. 1º é o caracterizado no inciso III do § 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2 desta PORTARIA. Art. 2º Esta PORTARIA entra em vigor nesta data. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de Agosto de 2020. CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT (D.O. de 14-09-2020 - Suplemento) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 1701 - SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 1750 - FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - PROTEGE GOIÁS CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 2020.1750.08.243.1023.2085.03.240.90 70.000.000,00 2020.1750.14.421.1030.2112.03.240.90 77.000.000,00 2020.1750.14.421.1034.3041.04.240.90 21.000.000,00 2020.1750.14.421.1034.2119.04.240.90 1.000.000,00 2020.1750.17.542.1042.2145.03.240.90 320.000,00 2020.1750.17.542.1042.2145.04.240.90 505.000,00 2020.1750.18.543.1011.2036.03.240.90 134.000,00 2020.1750.13.392.1015.2163.03.240.90 188.000,00 2020.1750.13.392.1026.2099.04.240.90 245.000,00 2020.1750.06.182.1002.2003.03.240.90 500.000,00 2020.1750.14.421.1030.3040.04.240.90 13.000.000,00 2020.1750.14.422.1017.2067.03.240.90 350.000,00 2020.1750.14.422.1017.2067.04.240.90 102.396,00 2020.1750.14.422.1017.2068.03.240.90 160.000,00 2020.1750.14.422.1017.2068.04.240.90 250.000,00 2020.1750.14.422.1044.2158.03.240.90 200.000,00 2020.1750.11.334.1015.2061.03.240.90 120.000,00 2020.1750.23.695.1028.2108.03.240.90 1.000.000,00 2020.1750.23.695.1028.2111.03.240.90 277.000,00 2020.1750.12.361.1008.2023.03.120.90 805.400,00 2020.1750.12.362.1008.2023.03.120.90 1.242.880,00 2020.1750.12.363.1008.2023.03.120.90 500.000,00 2020.1750.12.365.1008.2021.03.120.90 130.000,00 2020.1750.12.366.1008.2023.03.120.90 909.864,00 2020.1750.12.367.1008.2023.03.120.90 200.000,00 2020.1750.12.368.1008.2023.03.120.90 200.000,00 2020.1750.12.361.1008.2017.03.240.90 16.000.000,00 2020.1750.12.362.1008.2017.03.240.90 12.313.604,00 2020.1750.12.368.1008.2017.03.240.90 100.000,00 2020.1750.27.128.1008.2028.03.120.90 450.000,00 VALOR A SUPLEMENTAR 219.203.144,00 SUPLEMENTAÇÃO 2801 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2020.2850.10.301.1043.2152.03.120.90 100.000.000,00 2020.2850.10.302.1043.2148.03.120.90 175.000.000,00 2020.2850.10.303.1022.2081.03.120.90 225.000.000,00 2020.2850.10.301.1043.2155.03.120.90 300.000,00 2020.2850.10.302.1043.2149.03.120.90 1.500.000,00 2020.2850.10.306.1043.2154.03.120.90 200.000,00 2020.2850.10.301.1043.2152.03.240.90 15.000.000,00 2020.2850.10.302.1043.2148.03.240.90 10.000.000,00 2020.2850.10.303.1022.2081.03.240.90 5.000.000,00 2020.2850.10.301.1043.2155.03.240.90 3.500.000,00 2020.2850.10.302.1043.2149.03.240.90 1.000.000,00 2020.2850.10.306.1043.2154.03.240.90 2.000.000,00 2020.2850.10.301.1043.2152.04.240.90 5.000.000,00 2020.2850.10.302.1043.2148.04.240.90 8.000.000,00 2020.2850.10.302.1043.2149.04.240.90 2.000.000,00 VALOR A SUPLEMENTAR 553.500.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR 772.703.144,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 1701 - SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 1750 - FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - PROTEGE GOIÁS CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 2020.1750.10.302.1043.2149.03.120.90 42.266.000,00 2020.1750.10.303.1022.2081.03.120.90 20.000.000,00 2020.1750.99.999.9999.9000.09.120.90 444.172.144,00 2020.1750.99.999.9999.9000.09.240.90 266.265.000,00 VALOR A REDUZIR 772.703.144,00 VALOR TOTAL A REDUZIR 772.703.144,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-09-2020.

PORTARIA ORÇAMENTÁRIA Nº 225/2020- ECONOMIA

Fica aberto ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS 30 (trinta) créditos especiais no valor de R$ 219.203.144,00 (duzentos e dezenove milhões, duzentos e três mil, cento e quarenta e quatro reais), e ao Fundo Estadual de Saúde - FES 15 (quinze) créditos especiais no valor de R$ 553.500.000,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos mil reais), para adequação de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme quadro 1 que acompanha esta PORTARIA. A SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Processo nº 202000004025321, e nos termos do art. 1º e 2º da LEI nº 20.823 , de11 de agosto de 2020,

RESOLVE:Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS30 (trinta) créditos especiaisno valor de R$ 219.203.144,00 (duzentos e dezenove milhões, duzentos e três mil, cento e quarenta e quatro reais), e ao Fundo Estadual de Saúde - FES 15 (quinze) créditos especiais no valor de R$ 553.500.000,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos mil reais), para adequação de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme quadro 1 que acompanha esta PORTARIA.

Parágrafo único. O recurso necessário para possibilitar a abertura do crédito especial autorizado no art. 1º é o caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2 desta PORTARIA.

Art. 2º Esta PORTARIA entra em vigor nesta data. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de Agosto de 2020. CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT (D.O. de 14-09-2020 - Suplemento) QUADRO 1

SUPLEMENTAÇÃO 1701 - SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 1750 - FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - PROTEGE GOIÁS CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 2020.1750.08.243.1023.2085.03.240.90 70.000.000,00 2020.1750.14.421.1030.2112.03.240.90 77.000.000,00 2020.1750.14.421.1034.3041.04.240.90 21.000.000,00 2020.1750.14.421.1034.2119.04.240.90 1.000.000,00 2020.1750.17.542.1042.2145.03.240.90 320.000,00 2020.1750.17.542.1042.2145.04.240.90 505.000,00 2020.1750.18.543.1011.2036.03.240.90 134.000,00 2020.1750.13.392.1015.2163.03.240.90 188.000,00 2020.1750.13.392.1026.2099.04.240.90 245.000,00 2020.1750.06.182.1002.2003.03.240.90 500.000,00 2020.1750.14.421.1030.3040.04.240.90 13.000.000,00 2020.1750.14.422.1017.2067.03.240.90 350.000,00 2020.1750.14.422.1017.2067.04.240.90 102.396,00 2020.1750.14.422.1017.2068.03.240.90 160.000,00 2020.1750.14.422.1017.2068.04.240.90 250.000,00 2020.1750.14.422.1044.2158.03.240.90 200.000,00 2020.1750.11.334.1015.2061.03.240.90 120.000,00 2020.1750.23.695.1028.2108.03.240.90 1.000.000,00 2020.1750.23.695.1028.2111.03.240.90 277.000,00 2020.1750.12.361.1008.2023.03.120.90 805.400,00 2020.1750.12.362.1008.2023.03.120.90 1.242.880,00 2020.1750.12.363.1008.2023.03.120.90 500.000,00 2020.1750.12.365.1008.2021.03.120.90 130.000,00 2020.1750.12.366.1008.2023.03.120.90 909.864,00 2020.1750.12.367.1008.2023.03.120.90 200.000,00 2020.1750.12.368.1008.2023.03.120.90 200.000,00 2020.1750.12.361.1008.2017.03.240.90 16.000.000,00 2020.1750.12.362.1008.2017.03.240.90 12.313.604,00 2020.1750.12.368.1008.2017.03.240.90 100.000,00 2020.1750.27.128.1008.2028.03.120.90 450.000,00 VALOR A SUPLEMENTAR 219.203.144,00 SUPLEMENTAÇÃO 2801 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2020.2850.10.301.1043.2152.03.120.90 100.000.000,00 2020.2850.10.302.1043.2148.03.120.90 175.000.000,00 2020.2850.10.303.1022.2081.03.120.90 225.000.000,00 2020.2850.10.301.1043.2155.03.120.90 300.000,00 2020.2850.10.302.1043.2149.03.120.90 1.500.000,00 2020.2850.10.306.1043.2154.03.120.90 200.000,00 2020.2850.10.301.1043.2152.03.240.90 15.000.000,00 2020.2850.10.302.1043.2148.03.240.90 10.000.000,00 2020.2850.10.303.1022.2081.03.240.90 5.000.000,00 2020.2850.10.301.1043.2155.03.240.90 3.500.000,00 2020.2850.10.302.1043.2149.03.240.90 1.000.000,00 2020.2850.10.306.1043.2154.03.240.90 2.000.000,00 2020.2850.10.301.1043.2152.04.240.90 5.000.000,00 2020.2850.10.302.1043.2148.04.240.90 8.000.000,00 2020.2850.10.302.1043.2149.04.240.90 2.000.000,00 VALOR A SUPLEMENTAR 553.500.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR 772.703.144,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 1701 - SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 1750 - FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - PROTEGE GOIÁS CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 2020.1750.10.302.1043.2149.03.120.90 42.266.000,00 2020.1750.10.303.1022.2081.03.120.90 20.000.000,00 2020.1750.99.999.9999.9000.09.120.90 444.172.144,00 2020.1750.99.999.9999.9000.09.240.90 266.265.000,00 VALOR A REDUZIR 772.703.144,00 VALOR TOTAL A REDUZIR 772.703.144,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-09-2020.

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Executivo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Executivo

Nenhum Ato.