Texto vigenteEstadual · Goiás

Portaria do Executivo nº 236/2020

Fica aberto à Agência Estadual de Turismo- Goiás Turismo 1 (um) crédito especial no valor de R$ 86.761,28 (oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e...

PORTARIA ORÇAMENTÁRIA Nº 236/2020-ECONOMIA

Fica aberto à Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo 1 (um) crédito especial no valor de R$ 86.761,28 (oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), para adequação de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme quadro 1 que acompanha esta PORTARIA. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Processo nº 201900027000816, e nos termos do art. 1º e 2º da LEI nº 20.824 , de18 de agosto de 2020,

RESOLVE:Art. 1º Fica aberto à Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo 1 (um) crédito especial no valor de R$ 86.761,28 (oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), para adequação de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme quadro 1 que acompanha esta PORTARIA.

Parágrafo único. O recurso necessário para possibilitar a abertura do crédito especial autorizado no art. 1º é o caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2 desta PORTARIA.

Art. 2º Esta PORTARIA entra em vigor nesta data. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, emGoiânia,19 de agostode2020. CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT (D.O. de 16-10-2020-Suplemento) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 3361 - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS TURISMO 3361 - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS TURISMO CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 2020.3361.23.695.1028.2111.04.100.90 86.761,28 VALOR A SUPLEMENTAR 86.761,28 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR 86.761,28 QUADRO 2 REDUÇÃO 3361 - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS TURISMO 3361 - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS TURISMO CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 2020.3361.23.695.1028.2109.03.100.90 86.761,28 VALOR A REDUZIR 86.761,28 VALOR TOTAL A REDUZIR 86.761,28 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-10-2020.

Art. 2

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