Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.300/2025

Dispõe sobre a retificação de Progressão Funcional da servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica.

DECRETO Nº 40.300, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a retificação de Progressão Funcional da servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do artigo 64 da Constituição Estadual , e em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pela 2ª Turma Recursal Permanente Cível e Criminal de São Luís, nos autos do Processo nº 0841941-35.2023.8.10.0001, e tendo em vista Ofício nº 497/2025 - PJEFP/PGE (SEI nº 2025.11103.02224), DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a data de aptidão da Progressão Funcional da servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica constante no Anexo Único do Decreto nº 37.500 , de 15 de março de 2022, publicado no Suplemento da Edição nº 049 do Diário Oficial do Estado, de 15 de março de 2022, na forma abaixo:

NOME MAT. CARGO PROGRESSÃO FUNCIONAL ANTIGO TERMO INICIAL NOVO TERMO INICIAL

Classe Ref.

Cassiana Santos Simiao 00293987/0 Prof.Mag.40/20HS C 5 01/03/2022 21/01/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊN­CIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37500/2022 de 15/03/2022