Decreto nº 40.406/2025
Dispõe sobre exclusão de Promoção Funcional de servidor do Subgrupo Atividades de Polícia Civil.
DECRETO Nº 40.406, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre exclusão de Promoção Funcional de servidor do Subgrupo Atividades de Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do artigo 64 da Constituição Estadual , e em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís, nos autos do Processo Judicial nº 0878936-47.2023.8.10.0001, e tendo em vista o Ofício nº 825/2025/PJEFP/PGE (SEI nº 2025.11103.00770), DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Anexo do Decreto nº 39.114 , de 27 de maio de 2024, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado do Maranhão, Edição nº 099, de 27 de maio de 2024, a Promoção Funcional concedida ao servidor do Subgrupo Atividades de Polícia Civil, na forma abaixo:
NOME MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO EXCLUÍDA
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DATA DE APTIDÃO
Matheus Balby Loureiro da Cruz 00851552-0 Investigador de Polícia A-3 B-4 02/12/2022
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,03 DE SETEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39114/2024 de //