Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.406/2025

Dispõe sobre exclusão de Promoção Funcional de servidor do Subgrupo Atividades de Polícia Civil.

DECRETO Nº 40.406, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre exclusão de Promoção Funcional de servidor do Subgrupo Atividades de Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do artigo 64 da Constituição Estadual , e em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís, nos autos do Processo Judicial nº 0878936-47.2023.8.10.0001, e tendo em vista o Ofício nº 825/2025/PJEFP/PGE (SEI nº 2025.11103.00770), DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Anexo do Decreto nº 39.114 , de 27 de maio de 2024, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado do Maranhão, Edição nº 099, de 27 de maio de 2024, a Promoção Funcional concedida ao servidor do Subgrupo Atividades de Polícia Civil, na forma abaixo:

NOME MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO EXCLUÍDA

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DATA DE APTIDÃO

Matheus Balby Loureiro da Cruz 00851552-0 Investigador de Polícia A-3 B-4 02/12/2022

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,03 DE SETEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPEN­DÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39114/2024 de //