Decreto nº 40.409/2025
Altera a redação do Decreto nº 40.216, de 05 de agosto de 2025, que trata da convocação da 13ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
DECRETO Nº 40.409, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a redação do Decreto nº 40.216 , de 05 de agosto de 2025, que trata da convocação da 13ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do Decreto nº 40.216 , de 05 de agosto de 2025, que trata da convocação da 13º Conferência Estadual dos Direitos Humanos, para constar:
"Art. 1º Fica convocada a 13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS, a ser realizada na cidade de São Luís, nos dias 7 e 8 de outubro de 2025, com o tema "POR UM SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS: Consolidar a Democracia, Resistir aos Retrocessos e Avançar na Garantia de Direitos para Todas as Pessoas"."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,03 DE SETEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40216/2025 de 05/08/2025