Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.409/2025

Altera a redação do Decreto nº 40.216, de 05 de agosto de 2025, que trata da convocação da 13ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos.

DECRETO Nº 40.409, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a redação do Decreto nº 40.216 , de 05 de agosto de 2025, que trata da convocação da 13ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do Decreto nº 40.216 , de 05 de agosto de 2025, que trata da convocação da 13º Conferência Estadual dos Direitos Humanos, para constar:

"Art. 1º Fica convocada a 13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS, a ser realizada na cidade de São Luís, nos dias 7 e 8 de outubro de 2025, com o tema "POR UM SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS: Consolidar a Democracia, Resistir aos Retrocessos e Avançar na Garantia de Direitos para Todas as Pessoas"."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,03 DE SETEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40216/2025 de 05/08/2025