Decreto nº 40.454/2025
Denomina de "Terminal de Passageiros da Baixada e Litoral Ocidental" o Terminal de Passageiros de Transporte Alternativo no Município de São Luís - MA.
DECRETO Nº 40.454, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Denomina de "Terminal de Passageiros da Baixada e Litoral Ocidental" o Terminal de Passageiros de Transporte Alternativo no Município de São Luís - MA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica denominado de "Terminal de Passageiros da Baixada e Litoral Ocidental" o Terminal de Passageiros de Transporte Alternativo, localizado no Município de São Luís, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE SETEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.