Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.511/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.511, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.