Decreto nº 40.652/2025
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria, crédito suplementar no valor de R$ 373.974.673,00 (trezentos e setenta e três milhões, novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 40.652, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria, crédito suplementar no valor de R$ 373.974.673,00 (trezentos e setenta e três milhões, novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Nenhum Ato.