Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.390/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.390, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.