Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.405/2025

Dispõe sobre retificação do Decreto nº 40.929, de 14 de novembro de 2025, que abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, crédito suplementar no valor de R$ 158.712,96 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e doze reais e noventa e seis centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.405, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre retificação do Decreto nº 40.929 , de 14 de novembro de 2025, que abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, crédito suplementar no valor de R$ 158.712,96 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e doze reais e noventa e seis centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição do Estado do Maranhão, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 40.929 , publicado na Edição nº 212 do Diário Oficial do Estado, de 14 de novembro de 2025, conforme abaixo:

Onde se lê: crédito suplementar no valor de R$ 158.712,96 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e doze reais e noventa e seis centavos);

Leia-se: crédito suplementar no valor de R$ 159.832,39 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE DEZEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MARIA OLINDINA DE MEDEIROS MOREIRA

Secretária-Chefe da Casa Civil, em exercício.

(Delegação DOE/MA nº 233 de 18 de dezembro de 2025)

VINICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento