Decreto nº 41.424/2026
Altera o Decreto nº 38.223, de 5 de abril de 2023 que dispõe sobre a reorganização administrativa da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.424, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 38.223 , de 5 de abril de 2023 que dispõe sobre a reorganização administrativa da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e de acordo com o disposto na Lei nº 10.213 , de 9 de março de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 2, 3 e 4 à alínea "b" do inciso III do art. 2º. do Decreto nº 38.223 , de 5 de abril de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
III - (...)
(...)
b) (...)
(...)
2. Supervisão de Manutenção das Casas da Criança Maranhense e Parques;
3. Supervisão de Obras Vinculadas;
4. Supervisão do Programa Mãos à Obra." (AC)
Art. 2º Os subitens 6.14 e 6.15 do item 6, da alínea "d" do inciso III do art. 2º. do Decreto nº 38.223 , de 5 de abril de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
III - (...)
(...)
d) (...)
(...)
6. (...)
(...)
6.14. Casa da Criança Maranhense de São Luís;
6.15. Casa da Criança Maranhense de Bacabal." (NR)
Art. 3º Ficam alteradas na estrutura da Secretaria de Estado de Governo as nomenclaturas dos cargos em comissão constantes do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil