Decreto nº 41.425/2026
Transfere e altera nomenclaturas, modalidade e módulo de Centros Educa Mais e Centros de Ensino da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC para o Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA, e dá outras providências.
DECRETO 41.425, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Transfere e altera nomenclaturas, modalidade e módulo de Centros Educa Mais e Centros de Ensino da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC para o Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual ;
Considerando o disposto no inciso V do art. 23 da Constituição Federal que define a competência comum da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios em proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, e no inciso IX do art. 24, que atribui competência concorrente para legislar acerca da educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Considerando o disposto na alínea "i" do inciso II do art. 12 e no art. 217 da Constituição do Estado do Maranhão, que retratam, respectivamente, a competência legislativa concorrente sobre educação, cultura, ensino e desporto e o direito social à educação, atribuindo ao Estado o dever de promover, em colaboração com a família, inclusive mediante a disponibilização de ensino gratuito nas escolas públicas;
Considerando o disposto na Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que disciplina no art. 8º., que os entes federativos organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, bem como, no art. 10, inciso I, a competência dos estados para organizar, manter e desenvolver seus órgãos e instituições oficiais de ensino;
Considerando o disposto nos incisos I, II, III e IV do art. 6º., da Lei nº 11.623 , de 15 de dezembro de 2021, que reorganiza o Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, os Centros de Ensino e Centros Educa Mais, constantes do Decreto Estadual nº 37.343 , de 27 de dezembro de 2021, a seguir descritos, que passam a compor o Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA:
I - Centro de Ensino Professor João Pedro Freitas da Silva para IEMA Pleno Barra do Corda;
II - Centro Educa Mais Sertão Maranhense para IEMA Pleno Carolina - Sertão Maranhense;
III - Centro Educa Mais Olindina Nunes Freire para IEMA Pleno Pedreiras;
IV - Centro Educa Mais Josélia Almeida Ramos para IEMA Pleno São João dos Patos;
V - Centro Educa Mais Professor Mário Martins Meireles para IEMA Pleno São Luís - Mario Martins Meireles;
VI - Centro Educa Mais Maria Mônica Vale para IEMA Pleno São Luís - Maria Mônica Vale;
VII - Centro de Ensino Cidade de São Luís para IEMA Pleno São Luís - Cohab;
VIII - Centro Educa Mais Barjonas Lobão para IEMA Pleno São Luís - Jardim América;
IX - Centro de Ensino Manoel Beckman para IEMA Pleno São Luís - Manoel Beckman.
§ 1º Ficam alteradas as nomenclaturas, módulos e modalidades dos Centros de Ensino e dos Centros Educa Mais, transferidos no caput deste artigo, conforme Anexo I deste Decreto.
§ 2º As funções gratificadas dos Centros de Ensino e dos Centros Educa Mais, transferidos no caput deste artigo, ficam remanejadas da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC para o Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA, conforme Anexo II deste Decreto.
§ 3º Ficam mantidas as alterações de nomenclatura promovidas pelo Decreto nº 38.969 , de 08 de abril de 2024, referentes aos 5 (cinco) Centros de Ensino e 5 (cinco) Educa Mais constantes no Anexo III deste Decreto.
§ 4º As funções gratificadas dos Centros de Ensino e dos Centros Educa Mais, transferidos para o IEMA, conforme Decreto nº 38.969 , de 08 de abril de 2024, ficam remanejadas da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC para o Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA, conforme Anexo IV deste Decreto.
§ 5º Todos os professores em exercício de função, dos Centros de Ensino e dos Centros Educa Mais, transferidos no caput deste artigo, serão redistribuídos da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC para o Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA, mediante requerimento/solicitação administrativa do(a) servidor(a).
§ 6º Os bens e direitos que compõem o patrimônio dos Centros de Ensino e dos Centros Educa Mais, transferidos no caput deste artigo, ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, ao Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do IEMA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil