Decreto nº 41.429/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas situadas no município de São Luís/MA, destinadas à execução de obras de reurbanização do Canal 1, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC Rio Anil.
DECRETO Nº 41.429, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas situadas no município de São Luís/MA, destinadas à execução de obras de reurbanização do Canal 1, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC Rio Anil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e tendo em vista o Ofício nº 480/2025-GABINETE/SECID, de 07 de julho de 2025 (Processo SEI nº 2025.12000.00322), da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID, CONSIDERANDO as disposições do art. 5º., inciso XXIV, da Constituição da República e do art. 2º., art. 5º., alíneas "h" e "i", e
Art. 6º, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os direitos imobiliários sobre a área descrita no art. 2º. deste Decreto, assim entendidos o domínio pleno, o domínio útil e benfeitorias.
Art. 2º As áreas abrangidas por este Decreto, localizam-se na Travessa da rua nova, São Luís-MA, com a descrição do imóvel na forma do parágrafo mencionado abaixo, que acompanha os anexos memoriais descritivos:
§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas Nº 720.965,2600m e E 579.021,2100m; situado no limite da ÁREA DO CANAL 01 com a TRAVESSA DA RUA NOVA; deste, segue confrontando com TRAVESSA DA RUA NOVA, com azimute 7º48`05" e distância de 4,600 m até o vértice 2, de coordenadas Nº 720.969,8174m e E 579.021,8344m; com azimute 11º26`23" e distância de 5,200 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.720.974,9141m e E 579.022,8658m; com azimute 11º26`23" e distância de 3,600 m até o vértice 4, de coordenadas Nº 720.978,4426m e E 579.023,5798m; situado no limite da TRAVESSA DA RUA NOVA com o ÁREA DO CANAL 01; deste, segue confrontando com ÁREA DO CANAL 01, com azimute 101º09`56" e distância de 7,500 m até o vértice 5, de coordenadas Nº 720.976,9903m e E 579.030,9378m; com azimute 156º54`18" e distância de 4,410 m até o vértice 6, de coordenadas Nº 720.972,9336m e E 579.032,6677m; com azimute 191º29`12" e distância de 4,919 m até o vértice 7, de coordenadas Nº 720.968,1130m e E 579.031,6881m; com azimute 187º43`11" e distância de 4,600 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.720.963,5547m e E 579.031,0702m; 279º48`45" e 10,007 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§ 2º Inicia-se a descrição do imóvel 01 com coordenada (EX: 579.021,8344 NY: 9.720.969,8174), com uma distância de 5,20 m de frente até a coordenada (EX: 579.022,8658 NY: 9.720.974,9141), confrontando com TRAVESSA DA RUA NOVA, daí segue com uma distância de 10,00 m do lado até a coordenada (EX: 579.032,6677 NY: 9.720.972,9336), confrontando com CONSTRUÇÃO DE MADEIRA, daí segue com uma distância de 4,92 m ao fundo até a coordenada (EX: 579.031,6881 NY: 9.720.968,1130), confrontando com ÁREA DO CANAL 01, daí segue com uma distância de 10,00 m do lado até a coordenada (EX: 579.021,8344 NY: 9.720.969,8174), confrontando com Lote 02, Canal 01, Bairro da Camboa, São Luís/MA.
§ 3º Inicia-se a descrição do imóvel 02 com coordenada (EX: 579.021,2100 NY: 9.720.965,2600), com uma distância de 4,60 m de frente até a coordenada (EX: 579.021,8344 NY: 9.720.969,8174), confrontando com TRAVESSA DA RUA NOVA, daí segue com uma distância de 10,00 m do lado até a coordenada (EX: 579.031,6881 NY: 9.720.968,1130), confrontando com Lote 01, daí segue com uma distância de 4,60 m ao fundo até a coordenada (EX: 579.031,0702 NY: 9.720.963,5547), confrontando com ÁREA DO CANAL 01, daí segue com uma distância de 10,01m do lado até a coordenada (EX: 579.021,2100 NY: 9.720.965,2600), confrontando com ÁREA DO CANAL 01, no bairro da Camboa, São Luís/MA.
Art. 3º O bem a que se refere o art. 2º., e seus parágrafos, deste Decreto, concluído o processo de desapropriação, será incorporado à Obra de Reurbanização do vinculado as obras do PAC Rio Anil, conforme rege o contrato de repasse nº 0222.913-22/2007/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, destinado ao uso e conservação de logradouros públicos.
Art. 4º O Estado do Maranhão poderá, a qualquer tempo, invocar urgência da medida expropriatória decorrente do presente Decreto, para efeito de prévia imissão na posse da área desapropriada, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID autorizada a conduzir, com recursos de seu respectivo orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil