Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.440/2026

Regulamenta o art. 1º.-A da Lei nº 10.724, de 29 de novembro de 2017, com redação dada pela Lei nº 12.643, de 2 de setembro de 2025, quanto à ampliação da área de atuação da Agência Executiva Metropolitana do Sudoeste Maranhense - AGEMSUL.

DECRETO Nº 41.440, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

Regulamenta o art. 1º.-A da Lei nº 10.724 , de 29 de novembro de 2017, com Redação dada pela Lei nº 12.643 , de 2 de setembro de 2025, quanto à ampliação da área de atuação da Agência Executiva Metropolitana do Sudoeste Maranhense - AGEMSUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º-A da Lei nº 10.724 , de 29 de novembro de 2017, com Redação dada pela Lei nº 12.643 , de 2 de setembro de 2025, no que se refere à ampliação da área de atuação da Agência Executiva Metropolitana do Sudoeste Maranhense - AGEMSUL.

Art. 2º Para fins de execução das competências legais da AGEMSUL, integram a área de atuação da Agência, além da Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense:

I - a Regional de Açailândia, composta pelos seguintes Municípios:

a) Açailândia;

b) Bom Jesus das Selvas;

c) Buriticupu;

II - a Regional de Balsas, composta pelos seguintes Municípios:

a) Alto Parnaíba;

b) Balsas;

c) Feira Nova do Maranhão;

d) Formosa da Serra Negra;

e) Fortaleza dos Nogueiras;

f) Loreto;

g) Nova Colinas;

h) Riachão;

i) Sambaíba;

j) São Félix de Balsas;

k) São Pedro dos Crentes;

l) São Raimundo das Mangabeiras;

m) Tasso Fragoso.

Art. 3º A AGEMSUL adotará as providências administrativas necessárias à adequação de sua atuação institucional, planejamento e execução de políticas públicas às disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil