Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.444/2026

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa para o exercício de 2026.

DECRETO Nº 41.444, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa referente às Unidades do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública do Estado do Maranhão e do Poder Executivo constantes da Lei Estadual nº 12.766 , de 30 de dezembro de 2025, que aprovou o Orçamento do Estado para o exercício financeiro de 2026.

Art. 2º As alterações orçamentárias decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), o qual será modificado automaticamente, independente de nova publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Fica o Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, autorizado a alterar o Quadro de Detalhamento da Despesa, de acordo com o disposto no art. 34 da Lei Estadual nº 12.620 de 04/08/2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VINICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento