Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.447/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.447, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.