Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.449/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 857.469,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.449, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 857.469,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.