Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.452/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 908.186,48 (novecentos e oito mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.452, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 908.186,48 (novecentos e oito mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.