Decreto nº 41.457/2026
Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria de Estado de Articulação Política - SECAP.
DECRETO Nº 41.457, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria de Estado de Articulação Política - SECAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e de acordo com o disposto na Lei nº 10.213 , de 9 de março de 2015 e na Lei nº 11.415 , de 03 de março de 2021, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Articulação Política SECAP fica organizada nos termos deste Decreto.
Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Articulação Política é composta por:
I - Administração Superior:
a) Secretário de Estado;
b) Subsecretário;
II - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Comunicação;
e) Unidade de Gestão da Integridade - UGI;
f) Unidade Gestora de Contratação Pública;
g) Comissão de Ética;
h) Ouvidoria;
i) Comitê Setorial de Gestão - CSG;
III - Unidades de Suporte Operacional:
a) Secretaria-Adjunta de Administração e Finanças:
1. Unidade Gestora de Atividades Meio:
1.1. Supervisão de Recursos Humanos:
1.1.1. Serviço de Folha de Pagamento;
1.2. Supervisão Administrativa:
1.2.1. Serviço de Material, Patrimônio e Almoxarifado;
1.2.2.Serviço de Protocolo e Arquivo;
1.2.3. Serviços Gerais e Transportes.
1.3. Supervisão Financeira:
1.3.1. Serviço de Execução Orçamentária;
1.3.2. Serviço de Controle Contábil-Financeiro;
1.4. Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias;
1.5. Supervisão de Informática;
IV - Unidades de Atuação Programática:
a) Secretaria-Adjunta de Articulação Política e Social:
1. Unidade Gestora de Articulação Política e Social;
b) Secretaria-Adjunta de Articulação com os Municípios:
1. Unidade Gestora de Articulação com os Municípios;
c) Secretaria-Adjunta de Articulação Política:
1. Unidade Gestora de Articulação Política;
d) Secretaria-Adjunta de Articulação Institucional:
1. Unidade Gestora de Articulação Institucional;
e) Secretaria-Adjunta de Articulação Regional:
1. Unidade Gestora de Articulação Regional;
2. Superintendência de Articulação Regional de Açailândia;
3. Superintendência de Articulação Regional de Bacabal;
4. Superintendência de Articulação Regional de Balsas;
5. Superintendência de Articulação Regional de Barra do Corda;
6. Superintendência de Articulação Regional de Barreirinhas;
7. Superintendência de Articulação Regional de Carutapera;
8. Superintendência de Articulação Regional de Caxias;
9. Superintendência de Articulação Regional de Chapadinha;
10. Superintendência de Articulação Regional de Cidelândia;
11. Superintendência de Articulação Regional de Codó;
12. Superintendência de Articulação Regional de Colinas;
13. Superintendência de Articulação Regional de Cururupu;
14. Superintendência de Articulação Regional de Dom Pedro;
15. Superintendência de Articulação Regional de Governador Nunes Freire;
16. Superintendência de Articulação Regional de Grajaú;
17. Superintendência de Articulação Regional de Imperatriz;
18. Superintendência de Articulação Regional de Itapecuru Mirim;
19.Superintendência de Articulação Regional de Lago da Pedra;
20. Superintendência de Articulação Regional de Miranda do Norte;
21.Superintendência de Articulação Regional de Pedreiras;
22. Superintendência de Articulação Regional de Pinheiro;
23.Superintendência de Articulação Regional de Porto Franco;
24.Superintendência de Articulação Regional de Presidente Dutra;
25.Superintendência de Articulação Regional de Rosário;
26.Superintendência de Articulação Regional de Santa Inês;
27.Superintendência de Articulação Regional de São Bento;
28.Superintendência de Articulação Regional de São Bernardo;
29.Superintendência de Articulação Regional de São João dos Patos;
30.Superintendência de Articulação Regional de São Raimundo das Mangabeiras;
31.Superintendência de Articulação Regional de Timon;
32.Superintendência de Articulação Regional de Viana;
33.Superintendência de Articulação Regional de Zé Doca.
Art. 3º A Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Legislativos integra a estrutura da Secretaria de Estado de Articulação Política, conforme dispõe a Lei nº 12.221 , de 07 de março de 2024.
Art. 4º As competências das unidades administrativas constantes do art. 2º. deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos em comissão serão definidas no Regimento da Secretaria de Estado de Articulação Política - SECAP.
Art. 5º Ficam alteradas na estrutura da Secretaria de Estado de Articulação Política, as nomenclaturas dos cargos em comissão, constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 6º Para efeitos de organização administrativa de que trata o presente Decreto, os quadros de cargos em comissão são os constantes dos Anexos II e III.
Art. 7º Ficam revogados os Decretos nº 36.485 , de 10 de fevereiro de 2021 e nº 40.883 , de 10 de novembro de 2025.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 5 DE FEVEREIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDAO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil