Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.457/2026

Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria de Estado de Articulação Política - SECAP.

DECRETO Nº 41.457, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria de Estado de Articulação Política - SECAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e de acordo com o disposto na Lei nº 10.213 , de 9 de março de 2015 e na Lei nº 11.415 , de 03 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Articulação Política SECAP fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Articulação Política é composta por:

I - Administração Superior:

a) Secretário de Estado;

b) Subsecretário;

II - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;

c) Assessoria Jurídica;

d) Assessoria de Comunicação;

e) Unidade de Gestão da Integridade - UGI;

f) Unidade Gestora de Contratação Pública;

g) Comissão de Ética;

h) Ouvidoria;

i) Comitê Setorial de Gestão - CSG;

III - Unidades de Suporte Operacional:

a) Secretaria-Adjunta de Administração e Finanças:

1. Unidade Gestora de Atividades Meio:

1.1. Supervisão de Recursos Humanos:

1.1.1. Serviço de Folha de Pagamento;

1.2. Supervisão Administrativa:

1.2.1. Serviço de Material, Patrimônio e Almoxarifado;

1.2.2.Serviço de Protocolo e Arquivo;

1.2.3. Serviços Gerais e Transportes.

1.3. Supervisão Financeira:

1.3.1. Serviço de Execução Orçamentária;

1.3.2. Serviço de Controle Contábil-Financeiro;

1.4. Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias;

1.5. Supervisão de Informática;

IV - Unidades de Atuação Programática:

a) Secretaria-Adjunta de Articulação Política e Social:

1. Unidade Gestora de Articulação Política e Social;

b) Secretaria-Adjunta de Articulação com os Municípios:

1. Unidade Gestora de Articulação com os Municípios;

c) Secretaria-Adjunta de Articulação Política:

1. Unidade Gestora de Articulação Política;

d) Secretaria-Adjunta de Articulação Institucional:

1. Unidade Gestora de Articulação Institucional;

e) Secretaria-Adjunta de Articulação Regional:

1. Unidade Gestora de Articulação Regional;

2. Superintendência de Articulação Regional de Açailândia;

3. Superintendência de Articulação Regional de Bacabal;

4. Superintendência de Articulação Regional de Balsas;

5. Superintendência de Articulação Regional de Barra do Corda;

6. Superintendência de Articulação Regional de Barreirinhas;

7. Superintendência de Articulação Regional de Carutapera;

8. Superintendência de Articulação Regional de Caxias;

9. Superintendência de Articulação Regional de Chapadinha;

10. Superintendência de Articulação Regional de Cidelândia;

11. Superintendência de Articulação Regional de Codó;

12. Superintendência de Articulação Regional de Colinas;

13. Superintendência de Articulação Regional de Cururupu;

14. Superintendência de Articulação Regional de Dom Pedro;

15. Superintendência de Articulação Regional de Governador Nunes Freire;

16. Superintendência de Articulação Regional de Grajaú;

17. Superintendência de Articulação Regional de Imperatriz;

18. Superintendência de Articulação Regional de Itapecuru Mirim;

19.Superintendência de Articulação Regional de Lago da Pedra;

20. Superintendência de Articulação Regional de Miranda do Norte;

21.Superintendência de Articulação Regional de Pedreiras;

22. Superintendência de Articulação Regional de Pinheiro;

23.Superintendência de Articulação Regional de Porto Franco;

24.Superintendência de Articulação Regional de Presidente Dutra;

25.Superintendência de Articulação Regional de Rosário;

26.Superintendência de Articulação Regional de Santa Inês;

27.Superintendência de Articulação Regional de São Bento;

28.Superintendência de Articulação Regional de São Bernardo;

29.Superintendência de Articulação Regional de São João dos Patos;

30.Superintendência de Articulação Regional de São Raimundo das Mangabeiras;

31.Superintendência de Articulação Regional de Timon;

32.Superintendência de Articulação Regional de Viana;

33.Superintendência de Articulação Regional de Zé Doca.

Art. 3º A Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Legislativos integra a estrutura da Secretaria de Estado de Articulação Política, conforme dispõe a Lei nº 12.221 , de 07 de março de 2024.

Art. 4º As competências das unidades administrativas constantes do art. 2º. deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos em comissão serão definidas no Regimento da Secretaria de Estado de Articulação Política - SECAP.

Art. 5º Ficam alteradas na estrutura da Secretaria de Estado de Articulação Política, as nomenclaturas dos cargos em comissão, constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 6º Para efeitos de organização administrativa de que trata o presente Decreto, os quadros de cargos em comissão são os constantes dos Anexos II e III.

Art. 7º Ficam revogados os Decretos nº 36.485 , de 10 de fevereiro de 2021 e nº 40.883 , de 10 de novembro de 2025.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 5 DE FEVEREIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDAO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil