Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.464/2026

Dispõe sobre exclusão de Progressão Funcional de servidor do Subgru­po Atividades de Polícia Civil.

DECRETO Nº 41.464, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre exclusão de Progressão Funcional de servidor do Subgru­po Atividades de Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do artigo 64 da Constituição Estadual , e em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís, nos autos do Processo Judicial nº 0812708-56.2024.8.10.0001, e tendo em vista o Ofício nº 110/2025/PJEFP/PGE, de 3 de novembro de 2025 (SEI nº 2025.11103.09552), da Procuradoria Geral do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Anexo do Decreto nº 39.109 de 27 de maio de 2024, publicada no Suplemento da Edição nº 099 do Diário Oficial do Estado do Maranhão, de 27 de maio de 2024, a Promoção Funcional do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, na forma abaixo: NOME MATRÍCULA CARGO PROGRESSÃO FUNCIONAL

MARCUS DANIEL PEREIRA CABRAL 00416605-2 ESCRIVÃO DE POLICIA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO ANTERIOR DATA DE APTIDÃO

CLASSE REF. CLASSE REF. 02/12/2021

B 4 B 5

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE FEVEREIRO DE 2026, 205º DA INDEPEN­DÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil