Decreto nº 41.464/2026
Dispõe sobre exclusão de Progressão Funcional de servidor do Subgrupo Atividades de Polícia Civil.
DECRETO Nº 41.464, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre exclusão de Progressão Funcional de servidor do Subgrupo Atividades de Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do artigo 64 da Constituição Estadual , e em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís, nos autos do Processo Judicial nº 0812708-56.2024.8.10.0001, e tendo em vista o Ofício nº 110/2025/PJEFP/PGE, de 3 de novembro de 2025 (SEI nº 2025.11103.09552), da Procuradoria Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Anexo do Decreto nº 39.109 de 27 de maio de 2024, publicada no Suplemento da Edição nº 099 do Diário Oficial do Estado do Maranhão, de 27 de maio de 2024, a Promoção Funcional do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, na forma abaixo: NOME MATRÍCULA CARGO PROGRESSÃO FUNCIONAL
MARCUS DANIEL PEREIRA CABRAL 00416605-2 ESCRIVÃO DE POLICIA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO ANTERIOR DATA DE APTIDÃO
CLASSE REF. CLASSE REF. 02/12/2021
B 4 B 5
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE FEVEREIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil