Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.469/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.469, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.