Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 41.469/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 41.469, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.