Decreto nº 41.470/2026
Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão nos termos em que especifica.
DECRETO Nº 41.470, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão nos termos em que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º No dia 13 de fevereiro de 2026, sexta-feira, o expediente da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão dar-se-á das 08h00m às 13h00m.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos. órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE FEVEREIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil