Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 41.492/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 25.258.312,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e doze reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 41.492, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 25.258.312,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e doze reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.