Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 41.568/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 41.568, DE 2 DE MARÇO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.