Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.582/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Penitenciário Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 4.428.557,67 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.582, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Penitenciário Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 4.428.557,67 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.