Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.585/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.585, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.