Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.586/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, crédito suplementar no valor de R$ 10.485,25 (dez mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.586, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, crédito suplementar no valor de R$ 10.485,25 (dez mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.