Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.588/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão crédito suplementar no valor de R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.588, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão crédito suplementar no valor de R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.