Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 41.588/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão crédito suplementar no valor de R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 41.588, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão crédito suplementar no valor de R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.