Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 41.590/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 405.190,55 (quatrocentos e cinco mil, cento e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 41.590, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 405.190,55 (quatrocentos e cinco mil, cento e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.