Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.590/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 405.190,55 (quatrocentos e cinco mil, cento e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.590, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 405.190,55 (quatrocentos e cinco mil, cento e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.