Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.591/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.929.296,00 (hum milhão, novecentos e vinte e nove mil, duzentos e noventa e seis reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.591, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.929.296,00 (hum milhão, novecentos e vinte e nove mil, duzentos e noventa e seis reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.