Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.593/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.203.940,00 (hum milhão, duzentos e três mil, novecentos e quarenta reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.593, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.203.940,00 (hum milhão, duzentos e três mil, novecentos e quarenta reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.