Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 41.595/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, crédito suplementar no valor de R$ 334.827,50 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 41.595, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, crédito suplementar no valor de R$ 334.827,50 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.