Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.602/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.429.146,27 (três milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.602, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.429.146,27 (três milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.