Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 41.603/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.096.014,00 (um milhão, noventa e seis mil, quatorze reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 41.603, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.096.014,00 (um milhão, noventa e seis mil, quatorze reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.