Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 41.613/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 682.700,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e setecentos reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 41.613, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 682.700,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e setecentos reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.