Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.613/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 682.700,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e setecentos reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.613, DE 5 DE MARÇO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 682.700,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e setecentos reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.