Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 41.620/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.223.119,00 (hum milhão, duzentos e vinte e três mil, cento e dezenove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 41.620, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.223.119,00 (hum milhão, duzentos e vinte e três mil, cento e dezenove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.