Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 41.622/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.662.888,00 (hum milhão, seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 41.622, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.662.888,00 (hum milhão, seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.