Decreto nº 41.773/2026
Dispõe sobre Retificação de Progressão Funcional de servidor do Subgrupo Magistério da Educação Básica.
DECRETO Nº 41.773, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre Retificação de Progressão Funcional de servidor do Subgrupo Magistério da Educação Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do artigo 64 da Constituição Estadual , e em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pela 1ª Vara de Codó, nos autos do Processo nº 080711804.2021.8.10.0034, e tendo em vista Ofício nº 720/2025 - PERJP/PGE (SEI nº 2025.11103.03131), DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a data de aptidão da Progressão Funcional do servidor do Subgrupo Magistério da Educação Básica, constante no Anexo do Decreto nº 30.627 , de 22 de janeiro de 2015, publicado no Suplemento da Edição nº 016 do Diário Oficial do Estado, de 23 de janeiro de 2015; do Decreto nº 37.167 , de 8 de novembro de 2021, publicado no Suplemento da Edição nº 208 do Diário Oficial do Estado, de 8 de novembro de 2021; do Decreto nº 37.500 , de 15 de março de 2022, publicado no Suplemento da Edição nº 049 do Diário Oficial do Estado, de 15 de março de 2022 e do Decreto nº 39.571 , de 25 de novembro de 2024, publicado no Suplemento da Edição nº 223 do Diário Oficial do Estado, de 26 de novembro de 2024, na forma abaixo: NOME MAT. CARGO PROGRESSÃO FUNCIONAL ANTIGO TERMO INICIAL NOVO TERMO INICIAL DECRETO DE ORIGEM
SITUAÇÃO FUNCIONAL
Classe Ref.
JEAN PIERRY LOPES SIQUEIRA 00294230/1 PROFESSOR III B 3 01/11/2021 01/01/2013 Decreto nº 37.167 , de 8 de novembro de 2021
00294230/0 PROFESSOR III B 4 01/01/2015 01/01/2013 Decreto nº 30.627 , de 22 de janeiro de 2015
00294230/1 PROFESSOR III B 4 01/03/2022 07/04/2017 Decreto nº 37.500 , de 15 de março de 2022
00294230/0 PROFESSOR III C 5 01/11/2021 03/07/2017 Decreto nº 37.167 , de 8 de novembro de 2021
00294230/1 PROFESSOR III C 5 01/11/2024 07/04/2021 Decreto nº 39.571 , de 25 de novembro de 2024
00294230/0 PROFESSOR III C 6 01/11/2024 03/07/2021 Decreto nº 39.571 , de 25 de novembro de 2024
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil