Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.005/2026

Aprova o Regimento da Agência Executiva Metropolitana do Leste Maranhense - AGEMLESTE e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.005, DE 08 DE MAIO DE 2026.

Aprova o Regimento da Agência Executiva Metropolitana do Leste Maranhense - AGEMLESTE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e de acordo com o disposto na Lei nº 11.781 , de 07 de julho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Agência Executiva Metropolitana do Leste Maranhense - AGEMLESTE, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO DA AGÊNCIA EXECUTIVA METROPOLITANA DO LESTE MARANHENSE - AGEMLESTE

TÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Agência Executiva Metropolitana do Leste Maranhense - AGEMLESTE, entidade de natureza autárquica, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no município de Caxias, da Região Metropolitana da Zona Leste do Estado do Maranhão, criada pela Medida Provisória nº 387, de 27 de maio de 2022, convertida na Lei nº 11.781 , de 07 de julho de 2022, vinculada à Casa Civil, nos termos do parágrafo único do art. 1º. da Medida Provisória nº 478, de 28 de março de 2025, convertida na Lei nº 12.557 , de 07 de maio de 2025, tem a finalidade de integrar a organização, o planejamento, ações e a execução das funções públicas de interesse comum, que visam o desenvolvimento integrado da Região Metropolitana do Leste Maranhense, estabelecida pela Lei Estadual Complementar nº 180 , de 05 de janeiro de 2016, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades públicas envolvidos.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Seção I

Da Presidência

Art. 2º À Presidência compete coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades institucionais, técnicas e administrativas da AGEMLESTE, em harmonia com as deliberações e normas das instâncias colegiadas da Região Metropolitana do Leste Maranhense e com a legislação pertinente, gerir os recursos do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Zona Leste, bem como:

I - cumprir e fazer cumprir normas e procedimentos estabelecidos pela legislação em vigor;

II - gerenciar as atividades da AGEMLESTE;

III - formular e propor as diretrizes, metas, planos e programas de trabalho da AGEMLESTE;

IV - propor às instâncias colegiadas da Região Metropolitana do Leste Maranhense normas e procedimentos relacionados às funções públicas de interesse comum de forma articulada com os municípios e conforme legislação vigente;

V - oferecer assessoramento técnico ao Conselho de Administração e Desenvolvimento da Região Metropolitana da Zona Leste Maranhense - COADEGS;

VI - propor a alienação e a aquisição de bens imóveis da AGEMLESTE, bem como a aceitação de legados e doações, quando condicionados ao cumprimento de encargos;

VII - apresentar ao COADEGS, até 31 de janeiro de cada ano, a prestação de contas de sua gestão e o relatório anual dos trabalhos da AGEMLESTE;

VIII - executar as decisões do COADEGS;

IX - estabelecer diretrizes para a elaboração dos orçamentos plurianual e anual da AGEMLESTE;

X - firmar e assinar contratos, convênios, consórcios, acordos e demais instrumentos jurídicos congêneres com entidades públicas e privadas;

XI - autorizar a contratação de obras e serviços de interesse da AGEMLESTE;

XII - coordenar e supervisionar a execução de planos, programas e projetos, encaminhando às instâncias colegiadas da Região Metropolitana da Zona Leste Maranhense;

XIII - designar ordenadores de despesas e delegar atribuições e competências;

XIV - autorizar e emitir normas gerais, no âmbito da AGEMLESTE, observada a legislação em vigor;

XV - instaurar sindicâncias e inquéritos administrativos, indicando o sindicante ou a comissão;

XVI - praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento da AGEMLESTE;

XVII - prestar contas de sua administração mediante a apresentação dos demonstrativos financeiros, balanços contábeis e patrimoniais e encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado - TCE;

XVIII - presidir as reuniões de Diretoria;

XIX - criar comissões não permanentes;

XX - aprovar a realização de cursos, seminários, conferências e atividades similares;

XXI - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO PRESIDENTE

Seção I

Do Gabinete

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação política e social;

II - promover e controlar os serviços de apoio administrativo ao Presidente;

III - receber as pessoas que procuram o Presidente, promovendo o atendimento regular ou, se for o caso, encaminhá-las aos setores competentes de acordo com o assunto a ser tratado;

IV - realizar o acompanhamento de despachos e o trâmite de documentos de interesse da AGEMLESTE;

V - receber, registrar, expedir e distribuir o expediente no âmbito de sua competência;

VI - prestar atendimento, orientação e informações ao público interno e externo;

VII - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete;

VIII - analisar, oficializar e controlar os atos administrativos firmados pelas unidades de direção superior;

IX - organizar e controlar as leis, decretos e demais atos normativos de competência da AGEMLESTE;

X - organizar as reuniões do Presidente;

XI - receber, despachar e controlar prazos de processos administrativos, internos e externos; encaminhar atos oficiais para publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE/MA e atualizar diariamente seu acesso na Internet;

XII - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de sua competência constitucional e legal.

Seção II

Da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas

Art. 4º À Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas, além das competências estabelecidas na alínea `b` do inciso II do art. 12 da Lei nº 10.213 , de 9 de março de 2015, e nos regulamentos estaduais vigentes que dispõem sobre programação e execução orçamentária e financeira, compete:

I - assistir o Presidente no desempenho de suas funções;

II - assessorar as unidades administrativas da AGEMLESTE;

III - auxiliar o Presidente na elaboração do Plano Plurianual e proposta orçamentária anual da AGEMLESTE;

IV - colaborar para o fortalecimento institucional dos municípios da Região Metropolitana do Leste Maranhense, que não disponham de capacidade de planejamento;

V - apoiar e participar de planos, programas e projetos desenvolvidos pela AGEMLESTE;

VI - acompanhar e analisar a execução do Planejamento Estratégico, bem como avaliar os seus resultados;

VII - manifestar-se quanto à disponibilidade orçamentária nos processos de aquisição ou contratação de bens e serviços, celebração de termos de execução descentralizada, convênios e afins;

VIII - monitorar, fiscalizar, avaliar e acompanhar a execução dos estudos, projetos, obras e atividades aprovadas pelas instâncias colegiadas da Região Metropolitana da Zona Leste Maranhense;

IX - assessorar o Presidente na coordenação e promoção das relações entre os entes da Região Metropolitana do Leste Maranhense e os diversos órgãos da União e do Estado, e outras entidades não estatais, visando à conjugação de esforços para a implantação de um planejamento integrado metropolitano com o desenvolvimento das funções públicas de interesse comum;

X - realizar, periodicamente, reuniões com as equipes da AGEMLESTE, com vistas à discussão sobre desenvolvimento das atividades de cada área;

XI - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de sua competência constitucional e legal.

Seção III

Da Assessoria Jurídica

Art. 5º À Assessoria Jurídica compete:

I - cumprir normas e procedimentos estabelecidos pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;

II - prestar assistência jurídica à AGEMLESTE;

III - emitir pareceres jurídicos submetendo-os à aprovação do Presidente;

IV - prestar consultoria jurídica de caráter técnico e de apoio em defesa dos interesses da AGEMLESTE;

V - elaborar e analisar atos administrativos de interesse da AGEMLESTE;

VI - prestar assessoria e consultoria ao Presidente em assuntos de natureza jurídica;

VII - assistir o Presidente no controle da legalidade dos atos por ele praticados;

VIII - elaborar, por solicitação do Presidente, estudos sobre temas jurídicos insertos nas áreas de competência da AGEMLESTE;

IX - examinar, previamente, atos normativos de interesse da AGEMLESTE;

X - emitir parecer nos processos administrativos encaminhados por determinação do Presidente, sugerindo as providências cabíveis;

XI - instruir, para encaminhamento, processos afetos à Procuradoria Geral do Estado;

XII - examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, bem como os atos pelos quais se reconheçam a inexigibilidade ou a dispensa de licitação;

XIII - propor ou opinar quanto a projetos de lei, decretos, e regulamentos de interesse da AGEMLESTE;

XIV - avocar os processos, autos e expedientes administrativos, em tramitação ou arquivados, quando relacionados com a matéria em exame na Assessoria Jurídica;

XV - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de sua competência constitucional e legal.

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES DE SUPORTE OPERACIONAL

Seção I

Da Diretoria Administrativa e Financeira

Art. 6º À Diretoria Administrativa e Financeira compete planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades administrativas e financeiras da AGEMLESTE, bem como:

I - propor a celebração de contratos e convênios, referentes à matéria técnico-institucional, compreendida no âmbito de suas atribuições, com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais, internacionais nos termos da legislação vigente;

II - subsidiar o trabalho de julgamento de licitações, de realização de processos administrativos e de sindicâncias;

III - coordenar as atividades das unidades administrativas, diretamente subordinadas ao Presidente, quando assim for determinado;

IV - assistir o Presidente nas atividades relacionadas com audiências e representações e em outros assuntos de interesse da AGEMLESTE, quando assim for determinado;

V - colaborar com o Diretor de Programas e Projetos nas atividades administrativas relacionadas com as competências dessa Diretoria;

VI - propor ao Presidente programas de trabalho relacionados à sua Diretoria e as alterações que se fizerem necessárias;

VII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas;

VIII - encaminhar documentos, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre assuntos neles tratados;

IX - executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

X - responder, conclusivamente, às consultas formuladas sobre assuntos de sua competência;

XI - participar e acompanhar o planejamento orçamentário da AGEMLESTE;

XII - cumprir e fazer cumprir, no que concerne a sua competência, a Lei Complementar nº 180 , de 5 de janeiro de 2016, e o presente Regimento Interno;

XIII - exercer o planejamento e a coordenação das atividades administrativas financeiras e de logística;

XIV - consolidar a proposta orçamentária da AGEMLESTE;

XV - acompanhar e solicitar, na forma da lei e por aprovação da Presidência, abertura de créditos adicionais no âmbito da AGEMLESTE;

XVI - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de sua competência constitucional e legal.

Subseção I

Da Supervisão Administrativa

Art. 7º À Supervisão Administrativa compete coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas a recursos humanos, material e patrimônio, serviços gerais e transportes e informática, bem como:

I - promover a aquisição de materiais para a AGEMLESTE, observada a legislação em vigor e a autorização expressa do Presidente;

II - prestar serviços nas áreas de avaliação e controle de contratos com terceiros, comunicações administrativas, material e patrimônio, transportes internos motorizados, manutenção, telefonia, zeladoria e vigilância;

III - comunicar aos fornecedores o não recebimento de material em razão do desacordo entre o solicitado e o fornecido;

IV - assistir o Diretor Administrativo e Financeiro no desempenho de suas atribuições;

V - promover a modernização administrativa em sua área de atuação;

VI - expedir declarações, circulares, ordem de serviços, instruções e outros atos normativos relativos aos assuntos e atividades da sua área de abrangência;

VII - programar e orientar o aperfeiçoamento do quadro funcional;

VIII - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

IX - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões da Diretoria Administrativa e Financeira;

X - promover a integração entre as atividades e os projetos da Diretoria Administrativa e Financeira;

XI - avaliar, acompanhar e controlar as atividades decorrentes de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados com terceiros;

XII - emitir pareceres e realizar estudos sobre assuntos relativos à sua área de competência;

XIII - elaborar normas e procedimentos das atividades de arquivo e de gestão documental, física e eletrônica;

XIV - orientar as unidades administrativas da AGEMLESTE quanto à gestão documental, a legislação pertinente ao acesso à informação e afins;

XV - exercer acompanhamento e supervisão técnica das atividades relacionadas à gestão documental executada pela AGEMLESTE;

XVI - promover o intercâmbio e cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais;

XVII - gerenciar a utilização dos sistemas informatizados de gestão documental da AGEMLESTE e propor melhorias a serem implantadas;

XVIII - coordenar a execução das atividades de protocolo geral da AGEMLESTE, com o objetivo de garantir o controle de recebimento, do registro, triagem, expedição e tramitação de documentos, como a seguir especificado:

a) atendimento ao público via telefone;

b) atendimento ao público presencialmente (guichê);

c) recebimento de documentos e processos em geral (ofícios, comunicações internas, requerimentos etc.);

d) classificação dos documentos recebidos;

e) classificação e expedição de documentos;

f) pesquisas sobre processos;

g) distribuição interna dos documentos e processos;

h) informação sobre andamento de processos e documentos;

i) autuação de Processos e Documentos;

j) conferência da documentação prevista no checklist;

k) recebimento e devolução de correspondência e malote;

l) recebimento de defesa aos autos de infração relativos aos atos administrativos;

m) encaminhamento ao Gabinete;

XIX - conceder férias e licenças conforme escala anual e legislação em vigor;

XX - elaborar portaria e instruir processos de diárias;

XXI - informar à Fundação Escola de Governo do Maranhão - Fundação EGMA da necessidade de capacitação dos servidores da AGEMLESTE;

XXII - divulgar a programação de treinamento emitidas pela Fundação EGMA e efetuar as inscrições dos servidores para participarem dos cursos, conforme liberação dos chefes imediatos;

XXIII - manter o registro de estagiários no âmbito da AGEMLESTE;

XXIV - planejar, executar, controlar e avaliar as ações de treinamento, capacitação e desenvolvimento dos servidores e técnicos da AGEMLESTE;

XXV - controlar o quadro de pessoal da AGEMLESTE e sua respectiva lotação;

XXVI - promover ações de cadastramento na Folha de Pagamento;

XXVII - organizar e manter atualizado o cadastro anual e a documentação dos servidores;

XXVIII - controlar a frequência dos servidores e elaborar resumo ao final do mês;

XXIX - informar a situação funcional dos servidores quando solicitada em processos;

XXX - emitir e expedir documentos relativos a pessoal;

XXXI - atualizar no início de cada exercício, o cadastro funcional e a promoção dos servidores lotados na AGEMLESTE;

XXXII - encaminhar mensalmente, boletim informativo sobre os eventos internos e externos da AGEMLESTE para todas as unidades administrativas;

XXXIII - registrar, analisar e acompanhar a progressão funcional e a promoção dos servidores lotados na AGEMLESTE;

XXXIV - controlar as diárias, relatórios e boletins informativos;

XXXV - solicitar matrícula para inclusão de servidores em folha de pagamento;

XXXVI - dar posse aos servidores nomeados em cargos em comissão;

XXXVII - orientar o servidor em processo de aposentadoria, licença e afastamento;

XXXVIII - examinar as solicitações de afastamento e horário especial para fins de participação em curso de pós-graduação e aperfeiçoamento, no Brasil e no exterior, e de licença para capacitação, bem como elaborar os atos necessários a sua concessão;

XXXIX - elaborar atos de remoção de servidores, de nomeação, de designação, de exoneração e de dispensa de ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas da AGEMLESTE, bem como de concessão de prêmios e elogios funcionais;

XL - instruir processos referentes a direitos, vantagens, benefícios, regime disciplinar e outros assuntos previstos na legislação de recursos humanos;

XLI - identificar necessidades, planejar e programar a aquisição de material;

XLII - atender às solicitações de material das demais unidades administrativas;

XLIII - efetuar o tombamento e registro analítico (físico-financeiro) dos bens patrimoniais, no Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA, além do registro analítico dos bens patrimoniais;

XLIV - fornecer elementos facilitadores de identificação do Material à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para fins de inclusão ou exclusão nos Catálogos de Material;

XLV - receber e inspecionar a qualidade do material entregue em confronto com as especificações do pedido de compra, nota de empenho e notas fiscais;

XLVI - instruir e emitir parecer em processos de aquisição de materiais e equipamentos;

XLVII - providenciar a manutenção, limpeza, organização e conservação do material estocado;

XLVIII - zelar pela segurança das instalações do almoxarifado, obedecendo as medidas preventivas contra incêndio, furtos e acidentes;

XLIX - manter sob sua guarda a documentação relativa a cada bem patrimonial;

L - coordenar as atividades de limpeza, conservação, segurança e pequenos reparos dos imóveis de responsabilidade da AGEMLESTE, bem como os serviços de transportes e a guarda, limpeza, conservação, abastecimento e controle dos veículos;

LI - proceder à rigorosa inspeção nos veículos encaminhados às unidades, estabelecendo prognósticos quanto à necessidade de reparos, troca de peças ou execução de outros serviços, bem como elaborar escalas para revisão periódica, de caráter preventivo, lavagem e limpeza, lubrificação e troca de óleo, em todos os veículos;

LII - orientar e controlar a utilização, inclusive a saída e entrada e o horário extra de trabalho, anotando horário, quilometragem, destino e serviço a executar dos veículos;

LIII - controlar o recolhimento de veículos, comunicando qualquer ocorrência;

LIV - coordenar e controlar o abastecimento dos veículos oficiais;

LV - elaborar mapas diários, semanais, mensais e anuais do consumo de combustíveis em relação a cada veículo;

LVI - coordenar a implantação de inovações tecnológicas no que concerne à informática, visando a modernização de sua gestão;

LVII - coordenar e executar as tarefas de análise, implementação e manutenção dos projetos de sistemas;

LVIII - manter os sistemas e programas com as devidas documentações atualizadas e dentro das especificações determinadas;

LIX - elaborar e implantar formulários, instruções e manuais de procedimentos de sistemas;

LX - planejar, acompanhar e implementar as atividades de treinamento em informática para os servidores da AGEMLESTE;

LXI - planejar, implantar e manter processos técnicos relacionados com equipamentos, sistemas operacionais e softwares básicos e de apoio, assegurando plena disponibilidade de utilização de sistemas aos usuários;

LXII - definir, implantar e acompanhar os procedimentos de segurança das instalações, equipamentos, arquivos e sistemas;

LXIII - efetuar a instalação e manutenção de equipamentos e softwares;

LXIV - planejar, coordenar e executar atividades relativas ao funcionamento da rede local;

LXV - administrar o banco de dados informatizado;

LXVI - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de sua competência constitucional e legal.

Subseção II

Da Supervisão Financeira

Art. 8º À Supervisão Financeira compete orientar, coordenar, avaliar e supervisionar a execução das atividades relativas à execução orçamentária, controle contábil e financeiro, contratos e convênios, bem como:

I - assistir o Diretor Administrativo e Financeiro no desempenho de suas funções, e as autoridades da AGEMLESTE, nos assuntos relacionados com a administração financeira e orçamentária;

II - emitir pareceres, preparar despachos, realizar estudos, elaborar normas e desenvolver outras atividades necessárias à execução, ao controle e à avaliação das atribuições da unidade;

III - opinar sobre assuntos de orçamento e finanças no âmbito da AGEMLESTE, observadas as políticas, diretrizes e normas da Presidência;

IV - planejar, orientar, acompanhar e executar as atividades relacionadas com orçamento, finanças e contabilidade, em conformidade com as orientações emanadas pelo Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM;

V - coordenar, avaliar e orientar as atividades de execução orçamentária e financeira no âmbito da AGEMLESTE;

VI - acompanhar a programação orçamentária e financeira da Lei Orçamentária Anual vigente, identificando e sugerindo as alterações orçamentárias, conforme os prazos disciplinados pelas normas vigentes;

VII - elaborar relatórios gerenciais, de forma a subsidiar a implementação de ações referentes ao planejamento estratégico atinente a sua área de competência;

VIII - zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação da Presidência, às instâncias colegiadas da Região Metropolitana da Zona Leste Maranhense ou aos órgãos da Administração Pública Estadual, inclusive do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;

IX - apoiar a área de planejamento estratégico na elaboração da proposta do Plano Plurianual da AGEMLESTE, bem como acompanhar a sua execução;

X - coordenar a coleta dos dados físicos e financeiros para fins de elaboração da Proposta Orçamentária Anual da AGEMLESTE, com base nos limites autorizados pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN;

XI - acompanhar a aplicação dos créditos orçamentários, solicitando à SEPLAN as alterações que se fizerem necessárias;

XII - acompanhar a movimentação dos recursos financeiros, solicitando à SEPLAN as alterações que se fizerem necessárias;

XIII - realizar a descentralização interna e externa de créditos e recursos;

XIV - executar os créditos orçamentários provisionados pela Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas - ASPLAN, por meio da emissão de Notas de Crédito e Notas de Empenho;

XV - analisar os processos de pagamento, sob a ótica da legislação pertinente, e realizar a apropriação das despesas, propondo a autorização de pagamento ao ordenador de despesas;

XVI - emitir ordens bancárias para pagamento de obrigações assumidas, bem como a emissão de documentos de arrecadação eletrônicos, nos casos de substituição tributária ou recolhimento na fonte pagadora;

XVII - apropriar e pagar despesas relativas a pessoal e encargos, inclusive indenizações, ressarcimentos e benefícios;

XVIII - executar devidamente o orçamento;

XIX - identificar necessidades e propor modificações orçamentárias e abertura de créditos adicionais;

XX - zelar pela aplicação da legislação orçamentária no âmbito operacional;

XXI - verificar a exatidão e legalidade da documentação licitatória de despesa, antes da emissão do empenho;

XXII - emitir relatórios de acompanhamentos da execução orçamentária e das disponibilidades de recursos orçamentários e financeiros;

XXIII - proceder com a análise dos processos referentes aos pagamentos realizados pela AGEMLESTE, bem como a devida instrumentalização dos mesmos quando necessário, dentro da sua área de competência;

XXIV - manifestar-se, previamente, sobre a existência de dotação orçamentária;

XXV - acompanhar a execução e movimentação dos créditos de natureza orçamentária e extra orçamentária e produzir dados para as alterações que se fizerem necessárias;

XXVI - zelar pela aplicação da legislação tributária e fiscal no âmbito operacional;

XXVII - preparar planilhas de custos, receitas e despesas;

XXVIII - elaborar, diariamente, a escrituração contábil;

XXIX - organizar processos de pagamentos de despesas ordenadas pelo Presidente;

XXX - conferir, demonstrar e contabilizar a arrecadação de recursos financeiros, receitas diversas e despesas;

XXXI - preparar balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, balancetes contábeis mensais e prestação de contas;

XXXII - emitir e registrar Nota de Empenho - NE e Nota de Lançamento;

XXXIII - emitir a devida liquidação das despesas, ordens bancárias e guias de recolhimento;

XXXIV - efetuar lançamentos contábeis, bem como, analisar, classificar e adequá-los segundo o plano de contas vigente;

XXXV - realizar conciliações bancárias, liquidações de suprimento de fundos e adiantamentos;

XXXVI - analisar e arquivar todos os processos na fase final, tanto os licitatórios quanto os referentes a pagamentos;

XXXVII - realizar, ao final de cada mês, acertos de lançamentos contábeis no sistema competente;

XXXVIII - elaborar a prestação de contas da AGEMLESTE, fazendo apresentação, após aprovação, aos órgãos competentes e às instâncias colegiadas da Região Metropolitana da Zona Leste Maranhense;

XXXIX - controlar o cumprimento das cláusulas contratuais, incluindo compromissos das partes intervenientes, concretização de contrapartidas, elaboração e entrega de relatórios e outros documentos a respeito de prazos, providências relativas a pagamentos e controle financeiro da despesa permitida;

XL - colaborar na prestação de contas de convênios e contratos;

XLI - coordenar as atividades relativas à celebração de contratos e assinatura de atas de registro de preços;

XLII - propor, juntamente com a área demandante, mecanismos de aprimoramento do controle e fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais;

XLIII - recepcionar denúncias relativas ao descumprimento de obrigação contratual feitas pela fiscalização dos contratos e propor a adoção das providências cabíveis;

XLIV - analisar os contratos e manifestar-se sobre a sua execução e a possibilidade de prorrogação, bem como de propostas de alterações contratuais;

XLV - elaborar e providenciar as assinaturas dos contratos e dos respectivos termos aditivos, bem como dar atas de registro de preços, encaminhando-os para publicação na imprensa oficial;

XLVI - elaborar e providenciar a assinatura, por autoridade competente, das portarias de designação dos fiscais responsáveis pelo acompanhamento de contratos e outras avenças, bem como encaminhá-las para publicação no Boletim Interno;

XLVII - emitir Atestados de Capacidade Técnica juntamente com a área responsável pela fiscalização, nos casos em que houver contrato ou ata de registro de preço;

XLVIII - manter atualizados os registros de acompanhamentos e dos instrumentos contratuais firmados;

XLIX - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de sua competência constitucional e legal.

Seção II

Da Comissão Setorial de Licitação

Art. 9º À Comissão Setorial de Licitação compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades inerentes aos procedimentos licitatórios em quaisquer de suas modalidades e as contratações diretas, relativas às dispensas e inexigibilidades de licitação;

II - elaborar minuta de editais e emitir parecer adjudicatório decorrente de dispensa e inexigibilidade de licitação, na forma da Lei;

III - formar e executar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais;

IV - analisar e instruir os processos de licitação, dispensa e inexigibilidade bem como os sistemas auxiliares de licitação, sistema de registro de preços, credenciamento e pré-qualificação;

V - proceder a divulgação da licitação por meio de instrumentos oficiais;

VI - pronunciar-se sobre a aplicação de sanções a licitantes, fornecedores, prestadores de serviços e agentes públicos que praticarem atos em desacordo com a lei, inclusive as condições do Edital, ocorridas no âmbito do procedimento licitatório;

VII - elaborar as atas e os relatórios circunstanciados de suas atividades;

VIII - cumprir com exatidão as diretrizes da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e demais dispositivos legais que regem o processo licitatório;

IX - julgar e instruir impugnações e recursos, emitindo parecer conclusivo;

X - publicar o resultado da licitação e encaminhar o processo licitatório à área responsável pela elaboração do contrato em definitivo;

XI - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de sua competência constitucional e legal.

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I

Da Diretoria de Programas e Projetos

Art. 10. À Diretoria de Programas e Projetos compete coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar atividades técnicas da AGEMLESTE, bem como:

I - examinar e preparar expedientes de natureza técnica a serem submetidos à consideração do Presidente;

II - propor a realização de estudos, planos, programas e projetos de interesse da Região Metropolitana do Leste Maranhense, bem como promover a sua execução, fiscalização e gerenciamento;

III - propor a celebração de contratos e convênios, referentes à matéria técnica compreendida no âmbito de suas atribuições, com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais, internacionais ou estrangeiros, nos termos da legislação vigente;

IV - assistir o Presidente nas atividades relacionadas com audiências e representações e em outros assuntos de interesse da AGEMLESTE, quando assim for determinado;

V - propor ao Presidente programas de trabalho relacionados à sua Diretoria e as alterações que se fizerem necessárias;

VI - encaminhar documentos, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre assuntos neles tratados;

VII - responder, conclusivamente, às consultas formuladas sobre assuntos de sua competência;

VIII - elaborar relatórios periódicos das atividades de sua área;

IX - elaborar as atas e os relatórios circunstanciados de suas atividades;

X - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de sua competência constitucional e legal.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 11. Aos ocupantes dos cargos de Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Programas e Projetos, Presidente da Comissão Setorial de Licitação, Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas, Chefe da Assessoria Jurídica, Supervisores, Chefe de Gabinete, Assessores e Auxiliares de Serviços compete o desempenho das seguintes atribuições:

I - dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos sob sua responsabilidade;

II - apresentar relatórios gerenciais à chefia imediata;

III - fornecer dados para elaboração da proposta orçamentária;

IV - requisitar, distribuir e movimentar o pessoal necessário às atividades de sua unidade administrativa;

V - sugerir à chefia imediata a designação ou dispensa de servidores para exercício de cargos comissionados, funções gratificadas e outras gratificações;

VI - identificar as necessidades de mudança organizacional, treinamento ou readaptação de seu pessoal, propondo o atendimento ao órgão competente;

VII - propor à Supervisão Administrativa a escala de férias do pessoal lotado em sua unidade administrativa;

VIII - pronunciar-se quanto à autorização do gozo de licenças e afastamentos previstos em lei, que não sejam de deferimento obrigatório;

IX - propor à autoridade competente a abertura de processo administrativo disciplinar de servidores da sua unidade de lotação, quando necessário;

X - aplicar penalidades de advertência e repreensão previstas em lei;

XI - analisar e emitir parecer em matéria submetida à sua apreciação;

XII - prever, requisitar e conservar materiais necessários às atividades da sua unidade administrativa;

XIII - assinar expedientes e demais atos relativos às atividades da sua unidade administrativa;

XIV - assistir o chefe imediato no âmbito de suas atribuições;

XV - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de suas atribuições constitucionais e legais.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Seção I

Do Presidente

Art. 12. Ao Presidente da Agência Executiva Metropolitana do Leste Maranhense - AGEMLESTE, além das atribuições previstas no art. 11 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - dirigir e coordenar as atividades das unidades administrativas da AGEMLESTE;

II - assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil em assuntos relacionados com sua área de atuação;

III - propor ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Governador do Estado a nomeação e exoneração de titulares de cargos em comissão da AGEMLESTE;

IV - promover reuniões periódicas com os Diretores e corpo funcional para discussão sobre o andamento dos trabalhos e quaisquer assuntos pertinentes ou de interesse da AGEMLESTE;

V - aprovar e avaliar programas de trabalho sob sua responsabilidade;

VI - propor o plano anual de trabalho ou programas específicos da área em que é titular;

VII - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de suas atribuições constitucionais e legais.

Seção II

Do Diretor Administrativo e Financeiro

Art. 13. Ao Diretor Administrativo e Financeiro, além das atribuições previstas no art. 11 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - autorizar o arquivamento ou desarquivamento de processos;

II - manter atualizado o controle da movimentação de entradas e saídas de móveis, equipamentos, utensílios e material de consumo da AGEMLESTE;

III - fornecer ao Presidente e aos Diretores dados ou in - formações relativas às atividades desenvolvidas pelas áreas sob sua responsabilidade;

IV - sugerir e adotar medidas necessárias à melhoria da execução de suas atividades;

V - emitir parecer em matéria submetida à sua apreciação;

VI - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de suas atribuições constitucionais e legais.

Seção III

Do Diretor de Programas e Projetos

Art. 14. Ao Diretor de Programas e Projetos, além das atribuições previstas no art. 11 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - planejar e coordenar projetos e programas vinculados ao Gabinete do Presidente;

II - atuar na interface com outros órgãos, objetivando elaboração e supervisão conjunta dos mesmos;

III - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de suas atribuições constitucionais e legais.

Seção IV

Do Presidente da Comissão Setorial de Licitação

Art. 15. Ao Presidente da Comissão Setorial de Licitação, além das atribuições previstas no art. 11 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de sua área, visando o seu perfeito funcionamento;

II - sugerir e adotar medidas necessárias à melhoria da execução de suas atividades;

III - emitir parecer em matéria submetida a sua apreciação;

IV - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de suas atribuições constitucionais e legais.

Seção V

Do Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas

Art. 16. Ao Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas, além das atribuições previstas no art. 11 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - prestar assessoramento ao Presidente, na elaboração de diretrizes e políticas de ação para o aperfeiçoamento do sistema administrativo;

II - realizar, periodicamente, reuniões com as equipes das unidades administrativas da AGEMLESTE, sobre o desenvolvimento das atividades de cada área, objetivando a melhoria no desempenho dessas unidades;

III - assessorar o Presidente em reuniões, palestras, conferências e entrevistas;

IV - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades técnicas da Assessoria;

V - elaborar proposta orçamentária anual da AGEMLESTE;

VI - acompanhar o andamento e disseminar as informações junto às unidades administrativas da AGEMLESTE;

VII - submeter à apreciação do Presidente propostas e estratégias para a melhoria da atuação das diferentes áreas da AGEMLESTE;

VIII - elaborar as propostas de suplementação de crédito orçamentário;

IX - efetuar a apropriação física das despesas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF e disseminar as informações junto a direção da AGEMLESTE;

X - acompanhar e realizar o lançamento das metas físicas e financeiras das ações programáticas junto ao Sistema Informatizado de Planejamento, Coordenação e Avaliação - SISPCA da SEPLAN;

XI - elaborar os relatórios trimestrais e de gestão da AGEMLESTE;

XII - desempenhar outras funções que lhe forem determinadas, nos limites de suas atribuições constitucionais e legais.

Seção VI

Do Chefe da Assessoria Jurídica

Art. 17. Ao Chefe da Assessoria Jurídica, além das atribuições previstas no art. 11 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - representar a AGEMLESTE na qualidade de preposto, nas causas em que ela for autora, ré ou terceira interveniente, junto ao Judiciário, conforme determinação do Presidente;

II - opinar sobre contratos ou atos de outra natureza que envolvam negócios jurídicos de interesse da AGEMLESTE;

III - acompanhar o andamento dos processos em que a AGEMLESTE seja parte;

IV - apresentar ao Presidente o plano anual de trabalho, relatórios dos resultados ou programas específicos da Assessoria Jurídica;

V - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de suas atribuições constitucionais e legais.

Seção VII

Dos Supervisores

Art. 18. Aos Supervisores, além das atribuições previstas no art. 11 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - assessorar o Chefe imediato na sua área de atuação;

II - participar da formulação das políticas do Estado nas suas respectivas áreas de atuação;

III - formular diretrizes e elaborar, sistematicamente, programas nas respectivas áreas de atuação para implantação e execução;

IV - coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas Supervisões;

V - sugerir, ou quando for o caso, adotar medidas necessárias à melhoria de execução de suas atividades;

VI - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de suas atribuições constitucionais e legais.

Seção VIII

Do Chefe de Gabinete

Art. 19. Ao Chefe de Gabinete, além das atribuições previstas no art. 11 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - assistir o Presidente em assuntos de sua área de atuação;

II - despachar com o Presidente;

III - redigir, expedir e divulgar documentos oficiais da AGEMLESTE;

IV - coordenar e organizar a agenda administrativa e social do Presidente;

V - recepcionar as pessoas que se dirijam ao Gabinete do Presidente;

VI - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de suas atribuições constitucionais e legais.

Seção IX

Dos Assessores

Art. 20. Aos Assessores, além das atribuições previstas no

Art. 11. deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - assessorar o chefe imediato em assuntos de competência da unidade;

II - cumprir e fazer cumprir as determinações do chefe imediato a que estiver subordinado dentro das competências de sua unidade administrativa;

III - elaborar e acompanhar projetos ou atividades em execução no âmbito de sua área de atuação;

IV - elaborar relatórios relativos às atividades desenvolvidas;

V - assessorar nas ações demandadas em conformidade com a respectiva competência técnica;

VI - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas, nos limites de suas atribuições constitucionais e legais.

Seção X

Dos Auxiliares de Serviços

Art. 21. Aos Auxiliares de Serviços, além das atribuições previstas no art. 11 deste Regimento, são deferidas as seguintes:

I - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de sua área, visando o seu perfeito funcionamento;

II - desempenhar outras funções que lhes forem determinadas nos limites de suas atribuições constitucionais e legais.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Os casos omissos neste Regimento serão solucionados pelo Presidente da AGEMLESTE em consonância com as normas vigentes.

Art. 23. O Presidente da AGEMLESTE poderá baixar outros atos suplementares que julgue necessários ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento.

Art. 24. Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação.